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Manual de Conduta
Princípios de relacionamento e conduta da STIELETRÔNICA ISOLADORES S/A com seus colaboradores e fornecedores
1. Objetivo
A Stieletrônica Isoladores S/A, por meio desta página vem estabelecer princípios e política de conduta com nossos Colaboradores e Fornecedores de serviços e bens. Estes princípios expressam nosso objetivo de trabalhar com fornecedores com os mesmos ideais que temos, respeitando nossos clientes e a sociedade.
2. Dos Colaboradores e Fornecedores
Visando o atendimento de todas as leis e normas aplicáveis e o bem estar da sociedade, a Stieletrônica Isoladores S/A pede a seus fornecedores que sigam este manual de conduta respeitando os princípios conforme segue:
- Cumpram toda a legislação e regulamentações sobre a remuneração e horário de trabalho e disponibilizar todos os benefícios legalmente obrigatórios aos seus colaboradores;
- Não utilizem de mão de obra forçada ou involuntária;
- Não recorram à mão de obra infantil sob qualquer circunstância, salvo se estiver conforme legislação e regulamentações aplicáveis em relação ao trabalho de menores;
- Tratem todos seus colaboradores com dignidade e respeito e não utilizará de punições corporais, ameaças de violência ou qualquer outro tipo de molestamento;
- Não admitam ou realizem qualquer tipo de discriminação ou prática de racismo;
- Garantam local seguro e saudável, para seus colaboradores;
- Respeitem os direitos legais dos colaboradores de se juntar ou recusar a participar de organizações dos trabalhadores, incluindo sindicatos trabalhistas.
3. Do Meio Ambiente
Com a finalidade de evitar e minimizar os impactos negativos no meio ambiente, visando o atendimento de todas as leis e normas aplicáveis e o bem estar da sociedade a Stieleletrônica Isoladores S/A pede a seus fornecedores que:
- Atuem conforme a legislações ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis;
- Operem de forma a proteger o meio ambiente de forma a evitar ou minimizar os impactos ambientais negativos, devendo cumprir toda a legislação e regulamentações ambientais federais estaduais e municipais aplicáveis;
- A Stieletrônica Isoladores S/A sugere a seus fornecedores que desenvolvam programas sociais tendo por finalidade a eliminação ou redução dos impactos negativos gerados na sociedade, visando à preservação do meio ambiente e o bem estar da sociedade.
4. Dos Atos Ilegais e Ilícitos
A Stieletrônica Isoladores S/A pede que seus fornecedores tenham conhecimento da Lei nº 12.846 de Agosto de 2013 e apliquem divulgando-a entre seus colaboradores conforme aplicado por ela abaixo:
A STIELETRÔNICA ISOLADORES S/A É COMPROMETIDA E APLICA MEDIANTE DIVULGAÇÃO EM TODOS OS SEUS SETORES A LEI Nº 12.846, DE AGOSTO DE 2013
A referida lei consiste em:
I. não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III. Não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. No tocante a licitações e contratos:
a) não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) não afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) não fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V. não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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